IMOBILIÁRIA EM
BRASÍLIA E REGIÃO

Descubra as melhores oportunidades imobiliárias com a nossa experiência e compromisso. Seu próximo imóvel está a poucos cliques de distância!

SOLIDEZ NA
ADMINISTRAÇÃO
DOS SEUS IMÓVEIS

Se você quer anunciar seu imóvel ou agendar uma visita para algum de nossos imóveis em Brasília – DF, deixe seus dados e entraremos em contato.

PROCESSOS ESTRUTURADOS

Nos comprometemos para que a sua experiência imobiliária seja bem-sucedida.

TECNOLOGIA

Melhores sistemas, para que você tenha apoio de uma imobiliária em Brasília eficaz e ética.

EQUIPES TREINADAS

Serviços de qualidade, na venda ou aluguel de imóveis no Distrito Federal.

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA

Estamos atualizados, para que a avaliação de valores esteja dentro da realidade.

COMO A SILVEIRA IMÓVEIS, IMOBILIÁRIA EM BRASÍLIA, AJUDA O PROPRIETÁRIO NA LOCAÇÃO

DIVULGAÇÃO

Divulgação eficiente com investimento em anúncios nas redes sociais e nos principais sites imobiliários.

GESTÃO MENSAL E COBRANÇA

Todos os processos de gestão mensal, desde equipe própria para reparos até cobrança de inadimplência.

APOIO FISCAL E JURÍDICO

Conte com o apoio de um escritório especializado em direito imobiliário. Além disso, nossa equipe auxilia você nas questões fiscais.

ALGUNS IMÓVEIS EM DESTAQUE

Veja alguns imóveis em Brasília que são destaques no nosso portal imobiliário.

SETOR NOROESTE - BRASÍLIA - VENDA

ASA NORTE - BRASÍLIA - ALUGUEL

TAGUATINGA SUL - BRASÍLIA - VENDA

GUARÁ II - BRASÍLIA -VENDA

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CLIENTES QUE CONFIAM NA SILVEIRA

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação. Normalmente, a multa é maior quando o contrato ainda está no começo.

  • Divulgação dos imóveis disponíveis nas redes sociais e anúncios patrocinados;
  • Fotos dos imóveis feitas com fotógrafo profissional;
  • Publicidade nos principais portais imobiliários e destaque;
  • Assessoria Jurídica gratuita por meio de escritório especializado;
  • Departamento de Cobrança Ativo com técnicas de Comunicação Não Violenta;
  • Visita acompanhada dos interessados aos imóveis vagos;
  • Avaliação mercadológica de todos os imóveis para que a comercialização seja feita em valor justo;
  • Elaboração da DIMOB anual;
  • Informação mensal dos rendimentos aos proprietários para emissão do Carnê Leão;
  • Assessoria de reparos do imóvel com equipe própria e/ou indicação de outras com qualidade atestada;
  • Assinatura digital de todos os documentos e contratos.

Se o contrato de aluguel chegar ao fim e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o dono da casa pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”. No entanto, quem está morando no imóvel precisa regularizar o prazo para garantir os direitos que tem.

A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio.

Já as taxas extracondominiais, se for o caso, são responsabilidades do proprietário do imóvel.

Para uma pessoa jurídica alugar um imóvel, é necessário:

  • Contrato Social da empresa;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Imposto de Renda;
  • Último balanço ou balancete;
  • Relação de faturamento dos últimos 24 meses e;
  • Documentos dos sócios.

Para uma pessoa física alugar um imóvel, é necessário:

  • Carteira de Identidade e CPF (do casal se for o caso);
  • Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge;
  • Comprovante de residência e comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (comprovante de renda, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

Será preciso comunicar ao departamento administrativo da imobiliária, que será responsável em calcular os juros e mora para atualização do boleto; e realizar a cobrança do atraso.

Sim, é necessária a comprovação de 3x o valor do aluguel via contra cheque, extrato bancário ou declaração de imposto de renda.

  • Caução em dinheiro: O caução em dinheiro é limitado a três vezes o valor do aluguel e o recurso deve ser depositado em caderneta de poupança. Quando finalizada a locação, a quantia e todas as suas vantagens (seus rendimentos) são devolvidas. Nessa modalidade é indispensável a contratação do FCI (Fundo de conservação do Imóvel).
  • Fiador: O Fiador é uma terceira pessoa no contrato que assegura que o locatário vai cumprir com as suas obrigações financeiras. 
  • Seguro Fiança: Uma das modalidades preferidas dos proprietários é o Seguro Fiança, que dependendo do contrato oferece alguns benefícios para o locatário como chaveiro, eletricistas e outros serviços. O seguro fiança, é o seguro que, em caso de inadimplência, garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação.
  • Título de Capitalização: Caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário ou a imobiliária poderá solicitar o resgate do título de capitalização que foi contratado e utilizar o valor para quitar os débitos. Com o término do contrato de locação, cumprindo com todas as obrigações enquanto inquilino, o mesmo poderá ter 100% da reserva de capitalização de volta em valores atualizados. 
  • Sem Garantia: Realizar um contrato de locação sem qualquer garantia causa certa estranheza e insegurança, por não ser tão comum e parecer algo incerto. Neste caso o proprietário pode exigir do locatário o pagamento antecipado de todos dos valores mensalmente, ou seja, (pagar para usar). Um grande benefício nessa modalidade de locação é, sem dúvida, a possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios pelo locatário para a desocupação do imóvel em um prazo mais rápido.

• A compra à vista;

• A compra financiada – com um banco ou com a construtora;

• Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito.

O sistema SAC na prática e de maneira fácil, você vai pagar parcelas um pouco maiores no início. Porém, a redução será enorme até o final do seu financiamento. Isso porque, nesse sistema a taxa de juros é calculada apenas sobre o saldo devedor, e não sobre o total financiado.

 

Já o Sistema PRICE tem como principal característica  a parcela fixa. Ou seja, o juros é calculado uma vez, em cima do saldo devedor total e parcelado. Então, você não tem alteração no valor das parcelas.

  • Sim, o cliente terá até 7 dias úteis para contestar a vistoria, e  em caso de vícios ocultos e estruturais a responsabilidade de reparos é do proprietário, o inquilino precisará formalizar junto a imobiliária a relação para que os reparos aconteçam.

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O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.

Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público, que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.

 

Quanto a escritura definitiva, é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.

  • O proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.

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