4 dúvidas na declaração do imposto de renda de imóveis alugados

Declaração de imposto de renda de imóveis, recolhimentos mensal e anual, carnê-leão… São muitas dúvidas, muitos detalhes e pouco tempo para executar! Veja aqui tudo sobre o carnê-leão e torne a sua rotina mais automática.

Fazer a declaração do imposto de renda de imóveis alugados é uma obrigação para quem se dedica a esse tipo de investimento. É muito importante atentar-se aos valores, pois se você não os declarar corretamente, poderá acabar caindo na malha fina da Receita Federal e ter uma dor de cabeça.

O Carnê-leão é sua principal ferramenta nesses casos, então não esqueça dele no momento de fazer sua Declaração de Imposto de Renda.

O contribuinte deve recolher e pagar mensalmente o imposto sobre a receita de aluguel de imóveis por meio do carnê leão. Se, por algum motivo, não realizar o pagamento, pode optar por atualizar os pagamentos antes de entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Primeiros passos para fazer a Declaração do Imposto de Renda

Você deve fazer a declaração do imposto de renda em 2021 até o dia 30 de abril. Se você declarar o imposto de renda de imóveis alugados, conheça todos os detalhes para não confundir os valores que precisa incluir nas informações enviadas para a Receita Federal.

Lembre-se de que você deve declarar o imóvel separadamente da declaração dos rendimentos com o aluguel. Além disso, se você, como proprietário do imóvel, pagar valores como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), poderá subtrair esses valores ao fazer a declaração, segundo informações publicadas pelo Valor Investe.

Para começar a fazer sua declaração de imposto de renda reúna os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de consultas médicas (quando houver). Pagamento de faculdade, de bens e investimentos e informes com rendimentos. Você também precisará acessar o site da Receita Federal para encontrar o programa ou aplicativo necessário para esse serviço, pois todo o processo é feito online.

Saiba mais: Aprenda a declarar o aluguel no imposto de renda

Como declarar o imposto de renda do aluguel de pessoa física

Quando um imóvel de uma pessoa física é alugado para outra, a declaração de imposto de renda deve ser feita pelo proprietário do imóvel. Por meio do programa carnê-leão, um recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda de pessoa física para quem tem imóveis alugados. 

Acesse o carnê-leão no site da Receita Federal. Encontre todas as orientações com o passo a passo para baixar no seu dispositivo. Aqui, você emitirá um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que calculará automaticamente o valor a ser pago com base nos dados inseridos.

Se o contribuinte deixar de efetuar o pagamento na data indicada o mesmo sistema faz a atualização de valores. Com o acréscimo de juros, que normalmente são cobrados com base na taxa Selic , segundo informações do site da Receita Federal

Como declarar o imposto de renda do aluguel de pessoa física

Mesmo os investidores que entram na faixa de isenção, ou seja, receberam um aluguel mensal de até R$ 1.903,98 por mês, precisam declarar a renda que obtiveram por meio do aluguel de imóveis. Isso é necessário porque esse valor é somado com as outras possíveis rendas tributárias do contribuinte. 

No momento em que for fazer a Declaração do Imposto de Renda de imóveis alugados, no programa acessado no site da Receita Federal. Você deve encontrar e preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Você pode adicionar as informações manualmente, ou importar os dados por meio do programa do carnê-leão, o que pode facilitar bastante a vida do contribuinte. 

Na hora de preencher seus dados e, principalmente, a parte de valores, você precisa prestar muita atenção para informar esse montante corretamente.

Se você for o responsável pelo pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxa cobrada pela imobiliária que administra seu imóvel, também deve incluir esses valores na sua declaração, mas não no mesmo local em que declara o aluguel do imóvel.

Como declarar imposto de renda do aluguel de pessoa jurídica 

O valor de isenção para declaração de imposto de renda de imóveis alugados para pessoa jurídica também é de R$ 1.903,98 mensais. Isso quer dizer que se você recebe este valor ou menos, não há necessidade de declarar a quantia que recebe como aluguel.

No entanto, se você receber aluguel de pessoa jurídica e o valor superar a taxa de isenção, declare esse valor ao preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Novamente aqui você precisa importar os dados do carnê-leão para o programa de declaração de imposto de renda que baixou no site da Receita Federal. E lembre-se, se trabalhar com imobiliária, você pode excluir as taxas administrativas cobradas pela mesma, além do IPTU. 

Aqui também é importante lembrar que apesar de você não precisar informar os rendimentos da locação de propriedades, ainda assim, precisa incluir esses valores recebidos na sua declaração. Essa renda, que é proveniente de aluguéis de imóveis, será somada aos demais rendimentos que você obteve durante o ano anterior. 

Como declarar pagamentos feitos à imobiliária?

Uma boa dica é contar com a ajuda de uma imobiliária para alugar seus imóveis, uma vez que isso traz mais praticidade para o proprietário, sem contar os riscos de alugar um imóvel por conta própria. 

Aqui é importante ressaltar que esse segmento envolve muitas questões burocráticas. Então ter o apoio de profissionais especializados e experientes é o primeiro passo para conseguir um inquilino de forma rápida e sem incômodos. 

imobiliária vai te oferecer prestação de assessoria jurídica. Ampla experiência de mercado, vistoria contínua dos imóveis, intermediação nas negociações, economia em processos burocráticos, entre outros.

Quando você contrata uma imobiliária para cuidar dos seus imóveis, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa administrativa. Que deve constar na sua declaração de imposto de renda. 

Você pode deduzir esse valor do montante declarado no rendimento de aluguéis e informá-lo na ficha de “Pagamentos e Doações”, geralmente usando o código 71 – Administrador de imóveis.

A imobiliária jamais deve ser declarada como fonte pagadora de aluguel. A informação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que é a inquilina do imóvel. 

Nós aqui da Silveira Imóveis sempre auxiliamos nossos clientes com estes processos.

Saiba mais: Veja os benefícios de alugar imóvel pela imobiliária

Quais taxas você pode descontar do aluguel?

Ao fazer a declaração do imposto de renda de imóveis alugados você também pode deduzir algumas taxas do valor do aluguel que está sendo informado. Um exemplo é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), quando o proprietário do imóvel paga exclusivamente esse valor.

Você pode deduzir a comissão cobrada pela imobiliária que gerencia seu imóvel do valor declarado do aluguel. Como mencionado anteriormente, informe essa taxa na ficha “Pagamentos e Doações”, utilizando o código 71, juntamente com o nome da imobiliária e seu CNPJ.

Normalmente taxas como de condomínio ou benfeitorias não podem ser deduzidas, mesmo sendo pagas pelo locador. E lembre-se de conferir todas as informações antes de encaminhar sua declaração para a Receita Federal, seu inquilino e a imobiliária também estão fazendo a declaração, e, qualquer discordância no valor pode trazer dor de cabeça não apenas para você. 

Se recebo mais de um aluguel, devo somar para saber se pago carnê-leão?

Como comentado no início, o carnê-leão é um recolhimento do IR obrigatório para quem tem rendimentos como pensão alimentícia, para quem trabalha sem carteira assinada (autônomos e profissionais liberais, por exemplo), e para aquelas pessoas que investem em imóveis para locação. 

Se você é proprietário de dois imóveis ou mais, e, eles estiverem alugados, precisa somar o valor de todos os aluguéis arrecadados mês a mês e informar o total desses valores também por meio do carnê-leão. Lembrando que ele é disponibilizado pelo sistema da Receita Federal

Conclusão

Recapitulando, quando for fazer sua declaração anual de imposto de renda, lembre-se de estar com seus documentos em mãos, tanto pessoais quanto aqueles que comprovem o seu rendimento. Além disso, tome cuidado com os valores que serão declarados, pois qualquer erro ou divergência encontrado pela Receita Federal pode lhe causar problemas. 

Fique atento às taxas que você pode descontar da sua declaração de imóveis alugados e informe-as corretamente nos campos correspondentes. O carnê-leão é uma peça chave para você, procure mantê-lo em dia.

Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda de imóveis alugados é recomendável que acesse o site da Receita Federal ou procure um contador de sua confiança, para que juntos possam discutir e tirar dúvidas e não cometer nenhum erro ao realizar a Declaração de Imposto de Renda.

Isso torna o processo mais fácil para nossos clientes, e claro, muito mais seguro. Pois oferecemos a garantia de um profissional cuidando de todo o processo.

Cuidar dos recolhimentos requer muita atenção. Na Silveira, nós disponibilizamos os dados corretos para emissão do carnê-leão no caso de pessoa física. E para PJ, fazemos o recolhimento direto na fonte. 

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