Ação de despejo comercial: Guia rápido

Como Proceder com Ação de Despejo Comercial

Se você está enfrentando problemas com o seu inquilino empresário, seja por inadimplência de aluguel ou outros incômodos, veja se você pode recorrer à ação de despejo comercial e como fazê-la.

Administrar imóveis comerciais pode ser um desafio. Além de todas as demandas e burocracias inerentes ao negócio, você precisa se dedicar ao relacionamento com o seu inquilino empresário. Algumas situações exigem muito jogo de cintura.

Durante a pandemia, muitas empresas tiveram dificuldades para pagar aluguel. Vários negócios precisaram fechar, alguns proprietários e inquilinos conseguiram negociar para manter as empresas ativas, evitando a rescisão do contrato.

O que é Ação de Despejo?

A ação de despejo é uma forma de o proprietário do imóvel reaver o seu patrimônio, caso não esteja satisfeito com a utilização do seu bem ou por quebra de cláusulas definidas no contrato.

A ação pode ser iniciada após tentar acordo amigável, os direitos do inquilino em manter sua atividade econômica, garantindo os direitos do proprietário na preservação de seu patrimônio.

Quando Pedir o Despejo Comercial?

  • Infrações legais e contratuais: Como reformas não autorizadas, não pagamento do aluguel ou descumprimento de qualquer cláusula descrita no contrato.
  • Falta de pagamento: Se o inquilino não pagar o aluguel e demais encargos como seguros, taxas e IPTU.
  • Reparações urgentes: Se há necessidade de reparos urgentes que não podem ser feitos com o imóvel ocupado.
  • Denúncia vazia: Nas locações com prazo igual ou superior a 30 meses, a resolução do contrato pode ocorrer no fim do prazo estipulado, sem necessidade de justificativa.
  • Falecimento do locatário: Se o locatário falecer e o imóvel for ocupado por pessoas não dependentes.

Como Realizar uma Ação de Despejo Comercial

Mediação: Antes de qualquer ação judicial, tente resolver a situação amigavelmente. Considere o histórico do inquilino, o mercado e as condições do imóvel. Se o inquilino tem um bom histórico de pagamentos e manutenção, uma mediação amigável pode ser suficiente.

Notificação Extrajudicial: Se a mediação falhar, envie uma notificação extrajudicial formalizando o pedido de desocupação. Pode ser por carta ou e-mail, garantindo um registro legal do pedido.

Ação Judicial: Se não houver retorno positivo, procure um advogado especializado em direito imobiliário para iniciar a ação judicial. O processo pode levar de 6 a 12 meses, dependendo dos recursos apresentados pelo inquilino.

Por Que Contar com uma Imobiliária?

Todo esse processo pode ser exaustivo para o proprietário. Media conflitos, garantindo ações conforme a lei.

Na Silveira Imóveis, nossos clientes contam com consultoria gratuita de um escritório especializado em direito imobiliário. Isso facilita a administração e a resolução de problemas com inquilinos comerciais.

Conclusão

Para solicitar a desocupação de um imóvel comercial, é importante seguir as regras pela Lei do Inquilinato. A ação de despejo deve ser a última medida, após tentativas de resolução amigável e notificação extrajudicial.

A Silveira Imóveis oferece administração competente e suporte jurídico especializado para ajudar na gestão do seu patrimônio. Se precisar de ajuda na administração do seu imóvel comercial, entre em contato conosco.

Veja também: Qual o papel da imobiliária na locação de imóveis comerciais?

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