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Alugar um imóvel com mobília: muda no contrato de locação?

Alugar um imóvel com mobília: o que muda no contrato de locação?

Se você vai alugar um imóvel com mobília, é preciso estar atento a alguns fatores que dizem respeito ao contrato de locação. Pois sem especificar alguns detalhes, você pode sair lesado no final do negócio.

Ao alugar um imóvel com mobília, é preciso ter maior atenção na hora de elaborar o contrato de locação, já que a existência de móveis no local pode aumentar a necessidade de manutenção e cuidados para a sua preservação.

Desta forma, é importante que o locador e o locatário estejam atentos a alguns fatores. Veja aqui como avaliar se vale a pena investir nesse tipo de negócio, quais especificações devem constar no contrato e como elaborar um laudo detalhando cada item.

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Preservação do imóvel e da mobília

É preciso analisar uma série de fatores antes de locar um imóvel mobiliado. O primeiro deles é se o locador permite ou não animais na propriedade, visto que os bichinhos aumentam o risco de danos em móveis e objetos. 


Vale lembrar que, ao aceitar o contrato de um imóvel com mobília, o locatário concorda que tem a obrigação de preservar os itens existentes. A análise e comprovação da preservação só poderão ser feitas ao fim da locação, se houver um laudo detalhado das condições do imóvel e dos móveis feito no início da negociação.


Por isso é tão importante os processos de vistoria inicial e final.


No momento em que o locatário resolve devolver o imóvel, caso o proprietário não esteja de acordo com a avaliação dos pertences da propriedade. O contrato é encerrado, com a ressalva de pendências de vistoria.


Estas pendências serão cobradas inicialmente de forma administrativa. Mas caso as pendências não sejam resolvidas desta forma, a solução é a regularização por meio judicial.


De acordo com o portal Terra, uma especialista explica que, se for comprovado que um possível defeito ou dano teve origem antes do fechamento do contrato, a responsabilidade de repará-lo é do locador. 


Então, no caso de algum objeto parar de funcionar, por exemplo, o locatário precisa comunicar imediatamente o proprietário. 


Se a responsabilidade for do locatário é ele quem deve arcar com os custos. Caso o dano tenha sido feito pelo inquilino – recorrente do seu uso, será seu dever fazer a substituição ou conserto do item. 


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O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) foi criada para padronizar os processos de locação de imóveis, e tem como objetivo regulamentar o procedimento, evidenciando os direitos e deveres de locadores e locatários. Ela estabelece parâmetros contratuais e normativos a serem seguidos no âmbito nacional.


Embora não haja um artigo específico que trate diretamente a situação de imóveis mobiliados, a lei determina alguns direitos e deveres das partes envolvidas, que se enquadram nesta situação. 


Por exemplo, o locatário tem direito a receber o imóvel em condições de uso, enquanto o locador precisa entregá-lo nessas condições. Sendo assim, se alguma mobília não apresenta boas condições, como portas de armários que não abrem, é dever do proprietário consertar ou retirar o item antes da entrada do inquilino.


O artigo 23 da lei apresenta doze deveres do locatário. Entre eles, o inquilino deve cuidar e utilizar o imóvel conforme estabelecido em contrato, entregá-lo nas condições em que o recebeu e não realizar reformas sem autorização prévia do locador.


O locador deve receber as chaves do imóvel ao fim do contrato somente se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi entregue ao inquilino.


Há apenas um ponto da lei que cita imóveis mobiliados, e diz respeito à locação de imóveis para temporada. O artigo 48 da lei, aponta que, caso a locação envolva uma propriedade com móveis, deverá constar no contrato, obrigatoriamente, a descrição de mobília e utensílios disponíveis e o estado em que se encontram.


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Por que o contrato de locação deve ser diferente

De acordo com o portal inGaia, é importante deixar claro as cláusulas específicas sobre a divisão das responsabilidades entre o proprietário e o locatário. Como por exemplo, o dono do imóvel se responsabilizar por possíveis defeitos ou estragos ocorridos antes da data do contrato, e o locatário a partir da entrega das chaves. 


Isso evita possíveis dores de cabeça na hora de resolver algum problema ao alugar um imóvel com mobília.


Recomenda-se detalhar bastante o contrato de aluguel de um imóvel mobiliado. Por isso, o corretor deve garantir que ele esteja de acordo com a Lei do Inquilinato e ofereça a maior quantidade possível de informações.


Antes do fechamento do contrato, é preciso realizar uma vistoria minuciosa e atualizada da mobília, e oferecer ao locatário uma lista com a situação de tudo que estiver dentro do imóvel. Com isso, em caso de dano eventual, é possível cobrar a ação da parte responsável. 


Na vistoria, devem conter possíveis danos por desgaste natural, problemas técnicos ou até mesmo decorrentes pelo uso do inquilino. A partir disso, é possível definir os parâmetros para identificar quem ou o que causou determinado problema.


Mas atenção, não se trata apenas de um simples parecer, e sim, uma vistoria, com um laudo que certifique e facilite a comprovação da responsabilidade pelo dano.


O documento precisa ter data de entrada e saída do imóvel, dados e exigências do proprietário, valor do aluguel, formas de pagamento, taxas, e descrição detalhada dos móveis, eletrodomésticos e utensílios disponíveis.


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Quais cláusulas são importantes no contrato de locação no caso de imóvel com mobília?

A partir do laudo detalhado elaborado por meio de uma vistoria, é possível estabelecer as cláusulas do contrato com base nos dados presentes no documento, que pode conter até mesmo fotos da propriedade. 


Isso é importante para evitar conflitos ao final da locação. É recomendado que o contrato informe que a vistoria foi realizada e que o imóvel acompanha a mobília. 


O portal 99 Contratos selecionou alguns pontos importantes sobre a locação de imóveis mobiliados e recomendou a inclusão dos seguintes parágrafos na cláusula de descrição do bem:

  1. “O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria, que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.”
  2. “Juntamente com o imóvel é dada em locação a mobília, que encontra-se especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria.”


Outra recomendação do portal é incluir uma cláusula que detalha como será feita a entrega do imóvel e da mobília ao final da locação:

  1. “DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA MOBÍLIA”

Conclusão

Normalmente, clientes que buscam por esse tipo de imóvel tem características específicas. Pretendem se mudar com apenas pertences pessoais, sem investir em móveis e utensílios domésticos. 


Universitários, profissionais com grande mobilidade, recém-casados, divorciados e estrangeiros geralmente formam o público e buscam um imóvel de passagem, prático e funcional.


Imóveis mobiliados costumam se enquadrar no padrão médio, e se destinam a um público que não planeja decorar o ambiente. A valorização desse tipo de propriedade não depende só da mobília, mas do estado de conservação da mesma. 


Além disso, o valor do aluguel pode aumentar, já que o valor de armários, eletrodomésticos e utensílios está embutido no valor total de locação. Portanto, alugar um apartamento ou casa mobiliada é mais caro do que um vazio, sendo um ponto positivo ao proprietário. E o cliente estará investindo em conforto e facilidade de ter um imóvel pronto para morar, sem um grande investimento inicial.


Para garantir tranquilidade desde o momento em que o locatário recebe as chaves até o fim da locação, você deve definir um contrato claramente e realizar uma vistoria antes do fechamento. Isso evita possíveis conflitos que podem levar à perda de tempo e até a brigas judiciais.


Para realizar esse procedimento de maneira segura, também é importante contar com o auxílio especializado de uma imobiliária. Em Brasília (DF), a Silveira Imóveis conta com uma equipe completa e treinada para atender todas as suas necessidades. Entre em contato conosco!


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