Inquilino que não paga aluguel: saiba como agir nessa situação!

Para quem tem imóveis disponíveis para locação , uma das maiores preocupações é se deparar com um inquilino que não paga aluguel ou as demais taxas indicadas no contrato. Isso prejudica o planejamento financeiro e pode resultar em grandes prejuízos, caso não seja possível recuperar os valores devidos.

Por isso, antes de assinar o contrato, você deve fazer uma análise de crédito detalhada para verificar se o inquilino tem capacidade financeira para assumir os pagamentos acordados. Também é fundamental incluir uma das garantias contratuais previstas na Lei do Inquilinato.

No entanto, nem sempre isso é suficiente para evitar a inadimplência. Nesses casos, é preciso saber como agir para resolver a situação. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura aprenda o que fazer!

O que fazer quando o inquilino não paga o aluguel?

Quando o inquilino deixa de cumprir as obrigações financeiras nas datas acordadas, você deve adotar algumas medidas para solucionar a situação e receber os valores em aberto.

Entre em contato com o inquilino

A primeira medida é entrar em contato com o inquilino assim que identificar o atraso, portanto, tenha sempre atenção às datas de vencimento para confirmar se o pagamento foi realizado no prazo. A demora para entrar em contato pode dificultar a cobrança.

Esse primeiro contato tem o objetivo de comunicar o atraso e verificar se houve algum problema. Muitas vezes, o atraso foi decorrente de esquecimento ou problemas pontuais e o locatário poderá indicar o prazo para regularizar o pagamento. Em outros casos, se for necessário negociar os valores, ele também terá a oportunidade de explicar a situação para que você analise se existem opções viáveis para resolver a questão.

Um ponto importante é acompanhar a quitação de outras taxas que sejam de responsabilidade do inquilino, devidamente previstas em contrato, como IPTU, condomínio etc., para incluí-las nas cobranças. A falta de pagamento gera ações judiciais contra o proprietário que, sem a devida quitação, pode ter o imóvel penhorado para quitação da dívida.

Envie notificações de cobrança

Caso o inquilino não regularize os pagamentos após o contato, envie uma notificação extrajudicial de cobrança. Nela, você deve indicar a inadimplência, os valores devidos com os juros e multas, e a indicação das consequências de não quitar o débito, como:

  • inclusão em cadastros de inadimplentes, se houver previsão contratual;
  • ajuizamento de uma ação judicial de cobrança;
  • início do processo judicial de despejo.

Mantenha o tom cordial e envie o documento com Aviso de Recebimento via correios ou entregue pessoalmente, mediante assinatura do inquilino. Assim, você comprovará juridicamente que informou o inquilino sobre a inadimplência e as possíveis consequências. Se o contrato contar com um fiador, você também deve notificá-lo para que ele possa regularizar a situação e evitar outras medidas.

Ajuíze uma ação de cobrança

Se as medidas anteriores não forem suficientes para resolver o problema com o inquilino que não paga aluguel , é hora de avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial de cobrança. Apesar de muitos evitarem essa opção, por considerarem muito drástica, existem muitos casos em que ela é a única solução viável.

Nesse caso, o proprietário do imóvel precisa indicar os valores devidos, devidamente atualizados, e comprovar os seus direitos, apresentando o contrato e outros documentos que comprovem o alegado. Outra opção é ingressar com a ação de despejo, solicitando a rescisão e a devolução do imóvel, cumulada com a ação de cobrança.

Para identificar a melhor solução, conte com suporte profissional, preferencialmente com uma imobiliária que tenha uma assessoria jurídica. Com advogados especializados auxiliando na gestão dos contratos de locação, você terá mais tranquilidade para lidar com a inadimplência do inquilino.

Como a imobiliária deve se posicionar nessa situação?

A imobiliária deve manter o proprietário ciente em relação à inadimplência e tomar todas as medidas necessárias para cobrar o inquilino e recuperar os valores devidos. Ou seja, ao contratar o suporte profissional, o locador também conta com a empresa para implementar as práticas citadas no tópico anterior, para que não precise lidar diretamente com o inadimplente.

Você também precisa verificar o que foi acordado no contrato entre o locador e a empresa. Muitas imobiliárias incluem cláusulas de responsabilidade sobre o pagamento, repassando os valores devidos ao proprietário independentemente da quitação pelo inquilino. Se esse for o caso, você deverá receber os valores sempre no prazo acordado.

Além disso, mesmo quando não há essa cláusula, é fundamental lembrar que a imobiliária assume diversas responsabilidades no contrato com o locador, e um dos objetivos dessa contratação por parte do proprietário é a segurança.

Assim, sempre que a inadimplência ou a impossibilidade de receber os valores devidos decorrerem da falta de zelo dos profissionais contratados, eles podem ser responsabilizados. Portanto, procure sempre parcerias de confiança para ter mais tranquilidade com o aluguel do seu imóvel.

Como funciona a ação de despejo?

Já explicamos que a ação de despejo é uma das alternativas para lidar com o inquilino que não paga aluguel . No entanto, é necessário entender essa ação para definir quando vale a pena ingressar com essa demanda e como funcionará o processo de devolução do imóvel.

Nela, o proprietário, representado por seu advogado, alegará o descumprimento do contrato e juntará os documentos que comprovem os fatos. No caso da inadimplência, essa ação pode ser cumulada com a de cobrança dos valores em atraso. Em caso de decisão favorável ao despejo, o inquilino deverá deixar o imóvel.

Além disso, é possível pedir uma liminar para que a desocupação do imóvel aconteça em 15 dias após a citação do inquilino a respeito do processo, agilizando o procedimento. Para isso, o proprietário deve prestar uma caução equivalente a 3 meses de aluguel e o contrato não pode estar garantido pelas modalidades previstas na lei (caução, fiança ou seguro fiança ).

Em qualquer caso, após a citação do inquilino, ele terá a oportunidade de regularizar a situação e quitar a dívida no prazo de 15 dias, caso tenha o objetivo de manter o contrato vigente e evitar a desocupação do imóvel.

Viu só? Lidar com inquilinos que não pagam o aluguel não é uma tarefa simples. Mas seguindo as nossas dicas e contando com suporte de uma imobiliária de confiança, você terá mais tranquilidade para resolver esse problema.

Se você busca uma parceria de qualidade para alugar os seus imóveis, entre em contato com a gente e conheça as nossas soluções!

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