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O que é FGC: Fundo Garantidor de Crédito

O que é FGC: Fundo Garantidor de Crédito

Mais do que uma garantia de retorno financeiro, o Fundo Garantidor de Crédito atua como uma maneira de empreendedores mais conservadores ficarem tranquilos em relação ao seu investimento.

Para pessoas que investem direta ou indiretamente no mercado imobiliário, é extremamente importante entender todas as suas particularidades e opções. Sendo assim, é válido ainda compreender como funciona o Fundo Garantidor de Crédito e como usá-lo a seu favor. 

Mais do que uma garantia de retorno financeiro, o FGC atua como uma maneira de empreendedores mais conservadores ficarem tranquilos em relação ao seu investimento. Entenda mais a seguir!

O que é o Fundo Garantidor de Crédito?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade que nasceu em 1995 no Brasil. Ela atua como uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Seu principal propósito está em contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional. Desta forma, age com os seguintes princípios:

De acordo com registros disponibilizados pelo FGC, as primeiras discussões para criação da entidade se iniciaram em 1990, em um momento de crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro.

Neste cenário, começaram a surgir, alguns sistemas de garantia de depósito. O que acabou se tornando tendência em diversos países e também no Brasil. 

Em agosto de 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou uma resolução para a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, conforme aponta o documento com os termos.

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Para que serve o FGC no mercado imobiliário?

Atualmente, são diversas as instituições que fazem parte do Fundo Garantidor de Crédito. Entre eles estão a Caixa Econômica Federal, os bancos Múltiplos, bancos de investimentos, entre outros. Além disso, estão relacionadas  também as sociedades de crédito, financiamento e as de crédito imobiliário. A lista completa de associados pode ser consultada no site da entidade. 

Mas, o que isso significa? O blog URBE.LAB explica em seu compilado de informações sobre o assunto, que há diversas formas de se investir e ganhar dinheiro com o mercado imobiliário. 

Além do valor ganho com aluguel, que é quando se é dono do imóvel e recebe o dinheiro da locação, existe também a forma de aplicar seus recursos em títulos financeiros imobiliários. 

Ou seja, por meio da junção de empreendedores que investem seus recursos em empreendimentos que não poderiam investir sozinhos, e, assim, recebem uma parte dos lucros finais, conforme seus rendimentos. 

Nesse modelo, o Fundo Garantidor de Crédito entra como uma forma de preservar o dinheiro do investidor (ou parte dele), no caso da instituição falir. O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), é de R$ 250 mil reais. Ou seja, caso tenha sido feito um investimento em um negócio imobiliário, é possível aplicar o FGC como maneira de se proteger, em caso de quebra. 

Quais tipos de investimentos imobiliários são respaldados pelo FGC?

Conforme informações da URBE.LAB, os infinitos ativos financeiros no mercado, permitem o investimento no ramo imobiliário, com uma rentabilidade atrativa. Ou seja, são os títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários, e, com cobertura pelo FGC. São exemplos: 

É importante se atentar no momento do investimento. Afinal, não são todas as aplicações contidas no mercado que recebem garantia FGC. É preciso se encaixar nos requisitos necessários. 

Em sua pesquisa sobre o assunto, os especialistas do portal XP Investimentos alertam para aplicações realizadas sem cobertura pelo FGC. Afinal, caso não seja constituída a garantia, o investidor não irá recuperar o que foi investido, ou os seus rendimentos em caso de não pagamento da instituição. 

Esse tipo de aplicação costuma ser mais indicada para investidores mais ousados (menos conservadores), e que procuram arriscar mais em suas apostas financeiras. 

Leia mais: Entenda agora como a taxa Selic influencia o mercado imobiliário 

Em quais casos o investidor não tem direito ao FGC?

Conforme comentado ao decorrer deste material, nem todos os títulos imobiliários estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito. Eles devem atender aos requisitos impostos pela instituição. Sendo assim, não possuem direito à FGC as Pessoas Jurídicas (CNPJ)  citadas na Resolução 4.222/13.

Conclusão

Para os investidores mais conservadores, mas que desejam aplicar no mercado imobiliário, procurar por títulos com Fundo Garantidor de Crédito é uma boa escolha. Afinal, é uma garantia de que o investimento será coberto, mais a rentabilidade até o limite de R$ 250 mil por CNPJ ou CPF.

É essencial, antes de tomar qualquer decisão, analisar os fundos com cautela. É interessante também acompanhar o histórico do investimento, e os rendimentos ao longo de sua existência. Por isso, conte com especialistas da área para que seus investimentos sejam sempre seguros.

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