O que é um imóvel alienado e como comprá-lo? Veja aqui!

Aqui no Brasil, o mercado imobiliário é bastante valorizado e, por essa razão, existem diversas modalidades e termos para quem deseja adquirir um imóvel. Porém, algumas delas não são conhecidas por todo mundo e geram muitas dúvidas sobre o que são e como funcionam, o imóvel alienado é uma delas.

Se você não conhece muito bem o que é um imóvel alienado , continue por aqui e entenda melhor sobre esse conceito, além de aprender como funciona a compra desse tipo de imóvel. Vamos lá?

Afinal, o que é um imóvel alienado?

imóvel alienado , nada mais é do que uma propriedade que é utilizada como garantia para o pagamento de uma dívida. É uma alternativa bastante corriqueira no mercado imobiliário, sendo feita para quitação da unidade, onde o credor é o banco que ofereceu o financiamento ou a própria construtora.

Ou seja, o comprador utiliza o bem, que ainda não pertence a ele, como garantia do financiamento, e depois de quitada toda a dívida, o imóvel passa automaticamente para o proprietário efetivo. Agora, se o pagamento não for feito, o credor poderá solicitar a execução dessa garantia, alienando-a.

Essa opção é muito usada para negociações de imóveis na planta, por conta da segurança que ela traz.

E como funciona a alienação de um imóvel?

Você pode comprar um imóvel alienado?

Existem muitas dúvidas com relação aos riscos de se comprar esse tipo de bem, mas é sim possível comprar um imóvel em alienação fiduciária, ainda mais por conta das formas que se tem de garantir uma negociação segura. Portanto, é importante que esteja claro no contrato de compra e venda a situação da propriedade.

Quais os direitos e deveres do comprador?

Então, quando você compra um imóvel alienado, é necessário que o novo comprador cumpra alguns deveres importantes, como inserir informações no registro do bem no cartório de títulos e documentos. Esses detalhes são:

  • prazo para quitação da dívida;
  • valor financiado;
  • condições de pagamento;
  • juros e taxas que estão ligadas à alienação;
  • descrição do imóvel;
  • preço de venda da propriedade;
  • forma de aquisição do bem e indicação de posse;
  • garantia do uso livre do imóvel pelo comprador;
  • critérios de revisão na hipótese da venda do imóvel em leilão.

E depois da negociação, o comprador passa a adquirir alguns direitos:

  • permanecer com a posse da moradia;
  • responder pelo resto da dívida;
  • receber o saldo restante em caso de comercialização da residência para abatimento da dívida;
  • reaver o direito do imóvel mediante a quitação da dívida;
  • prioridade no resgate da propriedade em um leilão extrajudicial.

O que acontece se o devedor não pagar?

Caso o devedor não pague pela dívida, ele será notificado por um oficial de registro de imóveis sobre essa inadimplência. Mesmo que o devedor não seja localizado, o oficial procurará a pessoa por duas vezes, intimando a família ou até mesmo algum vizinho. Então, o proprietário corre o risco de perder sua propriedade.

E o valor mínimo em um primeiro leilão?

Mas, se o credor realizar a alienação e direcionar o imóvel para um leilão, você não deve permitir que o preço mínimo da propriedade seja inferior à avaliação usada para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Em um segundo leilão, você deve usar a base de cálculo do valor da dívida e das demais despesas para a execução da alienação.

Por fim, você deve destacar que, em todo esse processo, é importante contar com o auxílio de uma imobiliária, pois ela dispõe de profissionais altamente capacitados em negociações como essa. Eles atuarão para que todas as cláusulas do contrato estejam de acordo com os requisitos do Registro de Imóvel.

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