Tiramos 3 dúvidas acerca do depósito de caução

A garantia na locação de imóveis existe para que o proprietário tenha segurança em relação ao recebimento dos aluguéis, então é um ponto essencial no contrato. No entanto, está cada dia mais difícil conseguir fiadores, então o depósito caução vem se tornando uma alternativa mais viável, mas que ainda gera muitas dúvidas.

Como a legislação traz regras específicas que devem ser observadas nos contratos, é essencial entender como funciona essa garantia e os seus requisitos para evitar irregularidades.

Exatamente por isso, esclarecemos as 3 principais dúvidas sobre o depósito caução. Continue a leitura e se informe!

1. Como funciona o depósito caução?

No depósito caução o inquilino deposita um valor convencionado no contrato antes de receber as chaves do imóvel, a fim de garantir a quitação da dívida em caso de inadimplência e outras despesas que possam surgir. Ou seja, a finalidade é evitar prejuízos ao proprietário.

Essa é uma ótima alternativa para quem não tem condições de encontrar uma pessoa que cumpra os requisitos para ser fiador e queira assumir essa responsabilidade. Além disso, ela oferece vantagens, tendo em vista que o inquilino pode reaver todo o dinheiro ao final, caso cumpra o contrato.

2. Quais os requisitos dessa garantia?

O primeiro requisito para essa garantia é observar o limite de valor imposto pela Lei do Inquilinato : a caução deve ser equivalente a, no máximo, 3 aluguéis convencionados no contrato e durará o mesmo tempo que a locação, inclusive em caso de renovação.

Outro ponto importante é que isso deve ser feito em uma conta poupança, aberta em conjunto com o locador. Além de ser a forma prevista na Resolução 9/1979 do Banco Nacional de Habitação, ela proporciona mais segurança.

Quando o valor é depositado diretamente em uma conta do proprietário, se ele não tiver disciplina e gastar os valores, podem surgir dificuldades para devolver o dinheiro ao inquilino. Além disso, ao reaver os valores é preciso observar as atualizações da poupança.

3. Quando é possível resgatar o depósito?

No final do contrato, você restituirá o valor ao inquilino com os rendimentos obtidos. No entanto, se houver pendências em relação ao pagamento do aluguel ou às condições do imóvel, você usará o depósito da caução para cobrir os valores devidos. O saldo poderá ser sacado com a concordância do inquilino e do proprietário ou através de sentença judicial.

Após descontar o valor necessário para quitar a dívida, o eventual saldo remanescente deve ser devolvido ao inquilino. Por outro lado, caso a caução não seja suficiente para cobrir os prejuízos, o proprietário terá o direito de cobrar os valores por todos os meios legais, inclusive em ação judicial de cobrança.

Apesar de trazer segurança para as partes, você nem sempre pode optar pela caução devido ao investimento necessário. O inquilino precisará dispor de um valor equivalente a 3 meses de aluguel enquanto também lida com outras despesas relacionadas à mudança.

Assim, depois de conhecer as regras sobre o depósito caução, vale a pena avaliar também as outras modalidades de garantia, como o fiador, o seguro fiança ou títulos de capitalização, a fim de encontrar a mais adequada de acordo com as condições da parte.

Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Aproveite para compartilhar o conteúdo nas suas redes sociais! Assim, os seus amigos também aprenderão como funciona essa modalidade de garantia!

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