Tudo sobre a locação de imóveis em nome de duas pessoas

É possível que duas pessoas sejam responsáveis por um contrato de locação, tanto da parte dos proprietários quanto dos inquilinos. Você deve observar alguns detalhes no contrato de locação para garantir que esse tipo de negócio seja válido juridicamente.

Quando duas pessoas decidem alugar um imóvel, seja um casal ou amigos que vão morar juntos, é possível especificar tais locadores como responsáveis mútuos no contrato. Você pode fazer isso também se a propriedade estiver em nome de dois proprietários.


Especificar tais detalhes no contrato de locação é importante para que, no caso dos locatários, os dois sejam responsáveis por qualquer problema ou ação que possa ocorrer. E no caso dos proprietários, para que os dois tenham direito aos valores de rendimento do patrimônio.

É possível alugar um imóvel em nome de duas pessoas?

Como dito acima, a locação em nome de duas pessoas é possível e em alguns casos necessária, podendo chegar a até quatro locadores. Se você vai alugar um imóvel e está em dúvida sobre assinar o contrato sozinho (sem citar a outra pessoa que vai residir na casa), veja quando isso é indicado.

Você pode rescindir o contrato em situações como:

É muito comum que casais aluguem um imóvel para morar juntos, e neste momento surge a dúvida sobre citar os dois no contrato de locação. Esse tipo de ação não é necessária, pois geralmente os contratos de locação residencial não são de longa duração, e qualquer problema judicial referente a isso pode ser resolvido facilmente.


O que pode acontecer nesses casos, e que também é muito comum, é a necessidade de completar renda para que a locação seja aprovada. Ao alugar um imóvel pode haver a necessidade de comprovação de até 4 vezes o valor do aluguel. E nem sempre apenas um dos locatários tem como comprovar este valor, neste caso, é possível citar os dois moradores como responsáveis, complementando a renda e cumprindo com o total exigido. 


Vale lembrar que nem todas as imobiliárias aceitam esse tipo de negócio, então neste caso tire a dúvida diretamente com a empresa ou com o proprietário (se for o caso de locação direta com o locador).


Outra situação comum são amigos ou colegas que locam um imóvel em conjunto. Nestes casos, recomendamos citar todas as partes no contrato, pois o relacionamento entre elas é menos pessoal e pode abrir margem para maiores desentendimentos.


Com isso, o proprietário tem uma maior garantia de que não haverá troca contínua dos moradores, expondo o imóvel a possíveis danos e desgaste (pela quantidade de mudança, por exemplo).

Sobre a sublocação

É muito importante especificar que, um locatário não pode sublocar o imóvel ou um cômodo (como alugar um quarto para terceiros) sem o expresso consentimento e autorização do locador.


A Lei do Inquilinato especifica que essa ação é crime e estabelece que o autor pode receber uma multa se for identificado realizando tal ato.


Leia sobre 
o que é e quem pode fazer a sublocação clicando aqui.

Como fazer uma locação em nome de duas pessoas?

Para realizar uma locação em nome de duas ou mais pessoas, é necessário que todos os nomeados tenham as documentações aprovadas. Cada imobiliária/proprietário exige documentos específicos, e a lista de documentos depende do processo contratual escolhido. 


Mas, basicamente, costumam ser exigidos:

  • Cópia de documentos pessoais;
  • Cópia de holerites;
  • Cópia de imposto de renda;
  • Os mesmos documentos acima para os fiadores (se esta for a modalidade de garantia escolhida). 


Após você aprovar todos os documentos e rendas, redija e assine o contrato de locação.


Veja como fazer um contrato de locação, e leia também sobre a possibilidade de registrá-lo em cartório.


Se um dos locatários responsáveis decidir encerrar a locação, mesmo que a outra parte tenha interesse em continuar no imóvel, você deve rescindir o contrato já assinado. Todos os encargos referentes a ele recaem sobre os responsáveis.


Somente depois disso, o locatário que deseja ficar no imóvel deve iniciar um novo processo de locação, aprovando novamente sua documentação e modalidade de garantia escolhida, e por fim assinando um novo contrato especificando sua nova situação.

E sobre a locação de um imóvel com dois proprietários?

É comum também nos depararmos com imóveis que estão em nome de duas pessoas. Ou porque estão casados, em qualquer situação conjugal, ou porque estão separados e mantêm o patrimônio conjunto como fonte de renda aos dois.


Nestas situações, para realizar a locação de imóvel que está em nome de dois locadores, basta especificar em contrato o percentual de cada uma das partes. Ou seja, deve constar no contrato de locação os dados dos dois proprietários, e qual percentual sobre os valores cada um tem direito.


Se você está alugando o imóvel por meio de uma imobiliária, deve descrever a divisão das mensalidades e possíveis despesas no contrato que os proprietários firmam com a empresa.

Conclusão

A locação de imóveis em nome de duas pessoas, sejam dois (ou mais) locadores ou locatários é possível. Para garantir que não ocorram problemas, estas situações devem ser citadas e esclarecidas no contrato de locação.


Este documento irá definir todos os detalhes sobre a locação do imóvel, garantindo que as partes cumpram com seus deveres e tenham seus direitos assegurados.


Você geralmente faz a locação em nome de dois locatários para complementar a renda na aprovação da documentação ou para garantir ao proprietário que não haverá troca de terceiros locadores sem o seu informe.


Você não pode citar apenas um inquilino e permitir a troca de vários moradores. Se o locatário principal alugar um quarto e realizar a sublocação sem informar ao proprietário, essa ação é proibida.


Tudo isso visa proteger os envolvidos, e você deve sempre priorizar a verdade e sinceridade. Informar a outra parte sobre sua situação, caso o imóvel esteja no nome de duas pessoas, ou caso tenha o desejo de sublocar para ajudar nas despesas. 


Se precisar de ajuda no processo de locação, entre em contato com a gente! Você pode ler mais sobre o papel da imobiliária clicando aqui.

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